- 1 -Deverão ser observadas as regras e procedimentos legais estipulados para a receção e gestão de resíduos, e demais procedimentos previstos na legislação em vigor.
- 2 -Os mestres ou proprietários das embarcações acostadas deverão providenciar para impedir que as águas provenientes das águas de baldeação, de refrigeração de máquinas ou quaisquer outras escoem para os cais ou para os terraplenos.
- 3 -Fora dos locais destinados para esse efeito, é proibido, a todos os utentes na área de concessão da DOCAPESCA, depositar qualquer tipo de resíduos, vasilhame, pescado, subprodutos de pescado, restos de artes de pesca e/ou respetivos acessórios, bem como outros materiais do mesmo tipo.
- 4 -A limpeza na área de concessão da DOCAPESCA e/ou a remoção dos materiais abandonados, decorrentes da violação das disposições do presente Regulamento, será efetuada pelos respetivos responsáveis, dentro do prazo fixado pelos serviços da DOCAPESCA.
- 5 -No caso de incumprimento do estipulado no número anterior, a DOCAPESCA efetuará os trabalhos de limpeza, debitando os encargos inerentes aos respetivos responsáveis, sem prejuízo da aplicação da coima a que houver lugar, aplicada pelas entidades competentes.
- 6 -A DOCAPESCA elaborará um Plano de Gestão Ambiental, de acordo com a legislação em vigor, a aprovar pela APSS.
Artigo 21.º — Gestão ambiental e limpeza
Vigente desde: 11/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019