As autoridades com jurisdição dentro da área de concessão são as previstas na legislação em vigor, no âmbito das suas competências e devidamente identificadas. Entre outras, destacam-se:
- 1 -A APSS;
- 2 -A DOCAPESCA;
- 3 -A Autoridade Marítima;
- 4 -A Autoridade Aduaneira;
- 5 -A Guarda Nacional Republicana (GNR);
- 6 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- 7 -As Autoridades Sanitárias;
- 8 -As Autoridades Inspetivas das Pescas;
- 9 -Autoridade para as condições do trabalho (ACT).