As rampas varadouro, na área do Porto de Pesca de Sesimbra concessionada à DOCAPESCA, são designadas como zonas RV1, RV2, RV3 e RV4 (assinaladas no Anexo 2).
- 1 -Nas quatro rampas supra referidas deve observar-se o seguinte:
- a)Nenhuma embarcação poderá ser alada sem requisição prévia, exceto em casos de manifesta urgência. As embarcações serão aladas por ordem de entrada das requisições.
- b)As embarcações de pequeno calado (até sete metros de comprimento) que, pelo seu porte, necessitem, por razões de segurança, estacionar em terra, estão dispensadas do formalismo anterior, ficando igualmente isentas da taxa de ocupação de terraplenos.
- c)A alagem das embarcações para a rampa varadouro é da exclusiva responsabilidade dos respetivos armadores, ou da(s) entidade(s) sub-concessionária(s) da exploração, competindo-lhes igualmente a preparação do carro de alagem.
- d)Não é permitido o acesso às rampas varadouro a embarcações de recreio, exceto se forem expressamente autorizadas, mediante análise pormenorizada caso a caso da razão em causa. No caso de serem autorizadas a utilizar o varadouro para lançamento ou retirada da água ou estacionamento, as embarcações de recreio pagarão taxas de utilização quíntuplas das estabelecidas no tarifário em vigor para embarcações de pesca profissional de características equivalentes. O lançamento ou retirada da água, se efetuado pelos próprios meios após a devida autorização, implicará o pagamento de uma taxa de montante igual à praticada para alagem de embarcações de pesca profissional de características equivalentes.
- e)Nas rampas varadouro não é permitido o vazamento de quaisquer matérias poluentes e/ou desperdícios. Não é igualmente permitido o estacionamento de redes de pesca ou outros aprestos marítimos
- f)Para o efeito existem recipientes apropriados para depositar aprestos marítimos no Porto de Pesca, assim como recipientes apropriados para a deposição de resíduos, nomeadamente oleões para deposição exclusiva de óleos usados, contentores para deposição exclusiva de resíduos domésticos e outros recipientes para deposição de outros resíduos produzidos no local.
- g)A água potável e a energia elétrica que forem utilizadas para os fins referidos no artigo primeiro serão requisitadas previamente à DOCAPESCA e/ou à entidade responsável pela exploração da mesma e pagas de acordo com o tarifário em vigor.
- 2 -A DOCAPESCA não se responsabiliza por quaisquer danos que as embarcações estacionadas nas rampas varadouro venham, eventualmente, a sofrer, durante o período de estacionamento.
- 3 -Quaisquer serviços de alagem apenas serão executados depois do preenchimento e assinatura por parte dos proprietários das embarcações, ou seus representantes formais, do termo de responsabilidade constante no Anexo 4.
- 4 -Relativamente às rampas, e respetivamente, deve-se observar um conjunto de questões:
A) Rampa - RV1
- 1 -Estacionamento exclusivo de embarcações para demolição ou desmantelamento, respetivamente por iniciativa do proprietário ou pela Autoridade Marítima, e em ambos os casos em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -No caso da demolição, o proprietário procede à entrega na DOCAPESCA de toda a documentação legalmente exigida, e de qualquer outra que a DOCAPESCA entenda pertinente para o efeito, de onde se destaca a data e hora da demolição;
- 3 -No caso do desmantelamento, a DOCAPESCA, depois de esgotados e cumpridos todos os requisitos legais previstos no sentido de levar o proprietário à demolição, promove todo o processo junto da Autoridade Marítima;
- 4 -Em qualquer um dos casos, é da exclusiva responsabilidade do proprietário o cumprimento dos requisitos de segurança envolvidos na operação, nomeadamente a remoção e transporte dos resíduos resultantes, e os respetivos custos;
- 5 -Caso a DOCAPESCA não consiga responsabilizar o proprietário pelos custos, estes serão suportados por si, desenvolvendo-se posteriormente um processo de cobrança coerciva;
- 6 -Findo o prazo estipulado para o seu desmantelamento ou demolição, exceto por razões legais devidamente comprovadas, a DOCAPESCA cobrará a permanência de embarcações neste espaço de acordo com o tarifário em vigor.
B) Rampas - RV2 e RV3
- a)Estacionamento de embarcações para limpeza ou manutenção;
- b)Proibida a construção e reparação naval;
- c)Estacionamento pelo prazo máximo de 2 meses. Qualquer extensão deste prazo carece de prévia autorização da DOCAPESCA ou da entidade a que estiver atribuída a sub-concessão.
- d)O estacionamento terá sempre que ser autorizado pela DOCAPESCA ou pela entidade a que estiver atribuída a sub-concessão, ficando igualmente sujeito ao pagamento das taxas regulamentadas.
C) Rampa - RV4
1) Proibido o estacionamento de embarcações;
2) Proibida a construção e reparação naval;
3) É permitida unicamente a varação e descida de embarcações até 10 m de comprimento, no mais curto espaço de tempo possível;
4) Qualquer exceção terá sempre que ser autorizada pela DOCAPESCA.
ANEXO 4 a)
Termo de responsabilidade
(Nome)___
N.º de Cartão de Cidadão ou BI ___
Data de Emissão ___/___/___
Arquivo de Identificação ___
Data de Nascimento ___/___/___
N.º de Contribuinte ___
Morada___
Código Postal___-___ __
N.º Telefone ___
Na qualidade de (Administrador/gerente), da sociedade..., com o NIPC..., com sede social em ..., declara que tomou conhecimento dos termos e condições do Regulamento de Utilização das Rampas Varadouro, anexo ao Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Sesimbra, para a área de Concessão da Docapesca,
Mais declara que aceita os termos e condições constantes do suprarreferido Regulamento.
Declara igualmente que é da sua inteira responsabilidade as operações de alagem e demais operações efetuadas durante o estacionamento.
___, ___ de ___ de ___
___
(assinatura do declarante)
ANEXO 4 b)
(individual)
Termo de responsabilidade
(Nome)___
N.º de Cartão de Cidadão ou BI ___
Data de Emissão ___/___/___
Arquivo de Identificação ___
Data de Nascimento ___/___/___
N.º de Contribuinte ___
Morada___
Código Postal___-___ __
N.º Telefone ___
Declara que tomou conhecimento dos termos e condições do Regulamento de Utilização das Rampas Varadouro, anexo ao Regulamento de Exploração do Porto de Pesca de Sesimbra, para a área de Concessão da Docapesca.
Mais declara que aceita os termos e condições constantes do suprarreferido Regulamento.
Declara igualmente que é da sua inteira responsabilidade todas as operações de alagem e demais operações efetuadas durante o estacionamento.
___, ___ de ___ de ___
___
(assinatura do declarante)
312185846