- 1 -A deliberação do Conselho Coordenador de Avaliação relativa à seletividade da avaliação de desempenho nos serviços da CNPD e à fixação bienal de critérios prévios à avaliação é divulgada, por correio eletrónico, por todos os trabalhadores da CNPD.
- 2 -Após a conclusão do processo de avaliação, o Secretário da CNPD divulga junto dos trabalhadores, por correio eletrónico, os resultados globais da avaliação, bem como o número de menções qualitativas atribuídas por carreiras.
Artigo 6.º — Publicidade
Vigente desde: 06/04/2020
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