- 1 -Os documentos referidos no artigo 9.º são recebidos pelos Serviços Administrativos da ESAP que emitem um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado e datado, que entrega ao candidato.
- 2 -Os Serviços Administrativos da ESAP devolvem aos candidatos, para retificação, os processos incompletos ou mal instruídos, sem prejuízo dos prazos estipulados no presente regulamento.
- 3 -Até ao terceiro dia útil imediato ao encerramento dos prazos referidos no n.º 1. do artigo 9.º deste Regulamento, o Conselho de Direção enviará os processos aos Júris de Acesso e Creditação competentes, para apreciação.
- 4 -Excecionalmente, os Júris de Creditação podem decidir a realização de uma entrevista ao requerente, ou uma prova suplementar, para melhor fundamentar a sua apreciação.
- 5 -Os Júris de Acesso e Creditação tomam a decisão sobre os requerimentos e comunicam ao Conselho de Direção a proposta de creditação com as respetivas apreciações, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -O Conselho de Direção envia para o Conselho Científico os processos para homologação.
- 7 -Os Serviços Administrativos informam por escrito os requerentes sobre a conclusão do respetivo pedido de creditação. Entre a data de término do prazo referido no n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento e a data da informação aos requerentes, decorrerá um máximo de 30 dias úteis.
- 8 -O requerente tem um prazo de 10 dias úteis a contar da data da informação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade, e proceder ao pagamento dos respetivos emolumentos.
- 9 -Poderá haver lugar a um, e apenas um, recurso ou pedido de reapreciação das decisões sobre processos de creditação, a efetuar no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da notificação do interessado.
- 10 -O recurso ou pedido de reapreciação será analisado pelo Conselho Científico, ouvido o Júri de Acesso e Creditação respetivo, sendo liminarmente indeferido quando o mesmo não estiver devidamente fundamentado ou quando tiver sido apresentado para além do prazo previsto no número anterior. O parecer do Conselho Científico será emitido num prazo de 10 dias úteis.
- 11 -A desistência de um curso de 1.º ou 2.º ciclo antes de concluída a sua componente letiva implica a perda da creditação concedida.
Artigo 11.º — Tramitação
Vigente desde: 04/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2022