- 1 -Para além da divulgação indicada no ponto 7 do artigo anterior, o processo de creditação do estudante que o requereu fica disponível no portal do estudante no sistema académico.
- 2 -O estudante pode requerer ao Conselho de Direção a consulta do respetivo processo de creditação, que ficará arquivado no processo do aluno, nos Serviços Administrativos da ESAP.
Artigo 12.º — Publicitação das creditações
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022