- 1 -O presente regulamento define as regras de atribuição e prestação dos apoios sociais por parte do Município de Tábua, a pessoas singulares e agregados familiares em situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social, residentes no concelho de Tábua.
- 2 -A prestação dos apoios possui carácter excecional e pontual, e poderá traduzir-se em apoios de natureza material e não material, que se revelem mais adequados às necessidades dos requerentes, mediante avaliação da equipa técnica de Ação Social.
- 3 -Este apoio deve ser sempre articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, nomeadamente, os Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social/Segurança Social, congregando esforços no sentido de solucionar os problemas de forma célere e eficaz, numa ação concertada e em rede.
- 4 -Estes apoios não são destinados a colmatar as dificuldades mensais dos beneficiários, de forma sistemática, mas sim a fazer face a situações excecionais e pontuais de carência e emergência social.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto de Aplicação
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023