Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Sociais
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Âmbito e Objeto de Aplicação
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Objetivos
A atribuição dos apoios económicos previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social no Concelho de Tábua.
Princípios Gerais
Os apoios económicos previstos no presente regulamento são concedidos tendo presente os princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência.
Orçamento
Os montantes a atribuir a título de apoio económico, previstos no presente regulamento, constam do orçamento anual do Município de Tábua, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Tipologias de Apoios Económicos
Realização de obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitação própria;
Realização de obras para a erradicação de barreiras arquitetónicas e melhoria das condições de segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade/risco relacionado com a sua mobilidade e/ou segurança no domicílio, em habitação própria;
Organização e Gestão de Procedimentos
A organização e gestão de todos os procedimentos previstos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Tábua, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, ao qual compete:
Condições de Acesso
São condições gerais cumulativas de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento:
Instrução do pedido de apoio
O pedido deve ser solicitado nos serviços de ação social e formalizado no âmbito do processo individual de apoio à família (PIAF) e instruído com os seguintes documentos:
Rendimentos do trabalho dependente e independente (IRS/IRC e recibos de vencimento);
Rendimentos de capitais e prediais;
Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
Prestações sociais e subsídio de desemprego;
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
Documento de regulação das responsabilidades parentais que mencione o valor da pensão de alimentos a pagar;
Os três últimos recibos referentes aos consumos de água, luz e gás;
Faturas/Recibos da farmácia, mediante apresentação de declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
Fatura/Recibo comprovativo de pagamento de equipamento social (ex: creche, infantário, serviço de apoio domiciliário (SAD), centro de dia (CD), estrutura residencial para idosos (ERPI), outros);
Outras despesas, nomeadamente despesas provenientes de decisões judiciais, devidamente fundamentadas com documentos do tribunal e/ou solicitadores, a avaliar;
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = (R - D)/N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento mensal líquido do agregado familiar [alínea e) do artigo 3.º]
D = Despesas mensais [alínea g) do artigo 3.º]
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Organização e análise dos pedidos
Os pedidos serão apreciados pelo Serviço da Ação Social, em que:
Exclusões
Decisão
Audição dos beneficiários e reclamações
Direitos dos beneficiários
Deveres dos beneficiários
Apoio à melhoria habitacional
Destinatários do Apoio económico
Podem requerer os apoios económicos definidos nos termos do presente regulamento, todos os cidadãos residentes no concelho de Tábua, há pelo menos dois anos, à data da apresentação do seu pedido, desde que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
Prioridade da decisão
Serão prioritários os pedidos que configurem uma das seguintes condições:
Documentação Exigida
Indeferimento de candidatura
Financiamento de obras de edificado e regime de utilização
Ónus da Inalienabilidade
As edificações a que se referem os artigos anteriores estão sujeitas a um ónus de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos a contar da data de concessão do subsídio.
Protocolos de Cooperação
No âmbito da execução do presente regulamento, o Município de Tábua pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social ou associações, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da prossecução do interesse público local, no domínio da ação social, designadamente na prestação de apoios sociais a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
Acompanhamento e Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Tábua.
Alterações
O presente regulamento pode ser objeto de alteração a qualquer momento, mediante aprovação da Assembleia Municipal de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua
Confidencialidade
Todos os dados pessoais constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam, e protegidos nos termos legais.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
30 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316118371