A atribuição dos apoios económicos previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana de modo a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social no Concelho de Tábua.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023