A organização e gestão de todos os procedimentos previstos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Tábua, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, ao qual compete:
- a)Receber os pedidos e organizar os respetivos processos;
- b)Recolher toda a informação considerada relevante junto da comunidade local, junta de freguesia competente e serviço municipal de obras particulares, para a instrução e formação do competente parecer;
- c)Elaborar parecer técnico ou relatório social a submeter à deliberação do órgão executivo municipal;
- d)Notificar o/a requerente das decisões que lhe digam respeito;
- e)Fiscalizar com os serviços de obras particulares (caso se trate de apoio económico para a melhoria das condições habitacionais) a boa aplicação e utilização dos apoios económicos concedidos.