Para além dos casos previstos na Lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a não aceitação do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado, nos termos do artigo anterior, a/o requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- b)A pessoa e/ou o agregado familiar não residir em Alcácer do Sal, exceto nas situações previstas;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor/a do Número de Identificação da Segurança Social (NISS).