- 1 -A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, em condições de excecionalidade, sendo uma das respostas para proteção nas eventualidades, tem por objetivo:
- a)Minorar ou suprir a situação de carência económica de pessoas ou agregados familiares (famílias).
- b)Prevenir o agravamento da situação de risco social em que o cidadão se encontre e promover, em situações de exclusão social, a sua qualidade de vida e a igualdade de oportunidades, em estreita articulação com as entidades e instituições com intervenção em matéria de intervenção social.
- 2 -Esta medida de apoio social constitui um instrumento de intervenção na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de instituições não públicas.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 27/03/2024
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