- 1 -Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente:
- a)Observar, escrupulosamente, as normas legais e Regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- c)Cooperar ao nível municipal e distrital ou sub-regional, através da Corporação, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens.
- 2 -Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental, definido no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Na relação com a câmara municipal, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste regulamento, sob pena de a Câmara Municipal retroativamente poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função, pelo qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada;
- 3 -Perdem o direito aos benefícios definidos no presente regulamento:
- a)Todos os bombeiros que apresentem falta aos serviços para os quais estejam escalados, salvo justificação por motivo de doença com apresentação de atestado médico ou outra justificação aceite pelo comando da associação;
- b)Qualquer bombeiro que solicite período de inatividade ou a mudança de quadro durante o ano civil em apreço.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025