- 1 -Os Bombeiros que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 4.º, têm os seguintes direitos/benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal, quando se encontram em igualdade de condições sociais e de candidatura com outro(s) candidato(s), mediante menção na candidatura da condição de bombeiro voluntário na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castelo de Paiva;
- c)Atribuição de bolsas de estudo por ano escolar, até um máximo de 6, ou outro número superior devidamente aprovado por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos;
- d)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por fatos ocorridos em serviço, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- e)Acesso gratuito às piscinas municipais, pelo período de duas horas/semana, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista, mediante a apresentação do cartão de bombeiro e de acordo com marcação prévia;
- f)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado pelo número de bilhetes disponibilizados pelo Município para este efeito para cada evento, e levantamento do bilhete, com reserva prévia obrigatória até 3 dias antes, mediante a apresentação do cartão de bombeiro;
- g)Beneficiar de isenção no pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação da habitação própria e permanente, anexos e garagens, exceto a construção de piscinas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- h)Receber um apoio monetário de 150,00€/anual, por parte do município.
Artigo 6.º — Direitos e Benefícios sociais
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025