- 1 -Os benefícios e as regalias referidos no presente regulamento serão solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal até ao dia 31 de março de cada ano, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante dos Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste o cumprimento do artigo 4.º do presente regulamento;
- 2 -A atribuição dos benefícios constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e n.º de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão;
- b)Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- 3 -O requerimento referido no número anterior deverá ser entregue na secção de atendimento e apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Castelo de Paiva ou via email para [email protected], acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente e nos casos em que se aplique do descendente em 1.º grau, desde que devidamente autorizada (na falta de cedência da cópia, deve o documento de identificação ser conferido pelos serviços);
- b)Declaração emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, onde ateste o preenchimento de todos os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º;
- 4 -Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas b), c), d), e) e f), do n.º 1 do artigo 4.º, no decorrer do ano civil, o comandante da respetiva corporação de bombeiros deve comunicar esse facto, por escrito, à câmara municipal.
- 5 -O Município de Castelo de Paiva, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informação que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 6 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Candidatura e requerimento
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025