- 1 -As convocatórias, as ordens de trabalhos, as atas das reuniões e os comunicados, bem como os dados que adicionalmente sejam considerados pertinentes, são alojados numa página eletrónica do Conselho Científico, no site da Universidade, com os níveis de reserva de acesso que forem devidos nos termos legais e do presente Regimento.
- 2 -A Universidade, através do Reitor, disponibiliza os meios humanos, físicos e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho Científico, designadamente proporcionando todo o apoio de secretariado, técnico e administrativo adequado ao bom desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 23.º — Página eletrónica e outros recursos
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