- 1 -Compete ao Presidente interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regimento.
- 2 -Das decisões a que se refere o número anterior cabe recurso para o Conselho Científico.
Artigo 24.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 02/04/2026
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