Para além do estipulado no presente regulamento, o objetor de consciência deve respeitar as convicções pessoais, filosóficas, ideológicas ou religiosas dos clientes e dos outros membros da equipa de saúde.
Artigo 7.º — Deveres do objetor de consciência
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017