O presente Regulamento é aprovado nos termos nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, artigos 2.º e 3.º do DL 197/2008, de 7 de outubro, do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos artigos 25, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019