Proposta de Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, artigos 2.º e 3.º do DL 197/2008, de 7 de outubro, do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos artigos 25, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal de Matosinhos, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2000, ratificada por resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2000, de 12 de outubro.
Competência Territorial
Natureza e atribuições
Funções da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Matosinhos tem como objetivo desempenhar todas as funções próprias de polícia administrativa do Município designadamente:
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal de Matosinhos exerce, nomeadamente, as seguintes competências especificas:
Prestação de serviços
Exercício das funções de agente de Polícia Municipal
Recurso a meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos só podem utilizar os meios coercivos previstos na lei que tenham sido superiormente colocados à sua disposição, na estrita medida das necessidades decorrentes do exercício das suas funções, da sua legítima defesa ou de terceiros e atentos os condicionalismos legais nos seguintes casos:
Poderes de autoridade
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do serviço de Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem por determinação do Comandante da Polícia Municipal de Matosinhos.
Normas de conduta
A Polícia Municipal rege a sua atuação pelas seguintes normas de conduta:
Estrutura e comando da Polícia Municipal de Matosinhos
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal de Matosinhos compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal de Matosinhos e as forças de segurança é exercida, na área do Município de Matosinhos, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal.
Efetivos
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico direto, que, por escrito, dará conhecimento ao Comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Obrigatoriedade do uso do uniforme
Modo de utilização
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de Cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Uso do boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Finalidade dos elementos heráldicos e gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Matosinhos a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, conforme respetivo artigo 2.º n.º 1 e anexos V, VII e VIII, têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal de Matosinhos.
Crachá e Cartão de Identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, distinguindo-os dos demais corpos de segurança.
Emblema de braço e peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o emblema da cidade de Matosinhos, que deverá estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de Categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, conforme consta no anexo VII.
Recompensas
Uso de medalhas ou louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal poderão ser utilizadas no uniforme de cerimónia, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Equipamento
A Câmara Municipal de Matosinhos dotará o pessoal da Polícia Municipal do correspondente equipamento, que será integrado por:
Meios coercivos
Proibição do uso ou porte de equipamentos
Fica proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer dos equipamentos constantes do artigo 34.º deste Regulamento, fora do exercício das suas funções.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deverá submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal de Matosinhos estabeleça, com o fim de determinar a conveniência, ou não, de continuarem na posse da arma. A periodicidade geral ou individual das provas será determinada sob proposta dos serviços médicos da Câmara Municipal de Matosinhos.
Exceção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo 38.º, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do Comandante Municipal de Polícia de Matosinhos, ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Tipos de veículos
O Município coloca à disposição da Polícia Municipal de Matosinhos os veículos necessários para ao eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Livro de Registos
Cada veículo tem um livro de registos no qual deve constar:
Controle do Livro de Registos
O Comandante de Polícia Municipal de Matosinhos estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos chefes de serviço a que o veículo se encontra afeto.
Utilização e manutenção do veículo
Atualização do Livro de Registos
O condutor de um veículo, ao acabar um serviço, atualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne a:
Regras gerais à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código de Estrada e seus Regulamentos.
Comunicações de rádio
As comunicações por rádio efetuam-se de forma breve, clara, concisa e impessoal.
Central de comunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Instalações e material
O Município dotará a Polícia Municipal de Matosinhos de instalações e de material apropriado para um bom desempenho das suas atribuições.
Cuidados nas instalações e do material
Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal de Matosinhos. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Informações aos meios de comunicação social
A Continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, constituindo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consiste num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da Continência
A continência executa-se de pé e será iniciada pelo agente de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
Direito à continência
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário de trabalho em cada serviço
A Polícia Municipal de Matosinhos presta serviço em regime trabalho por turnos aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2016, publicado no Diário da República n.º 8/2016, Série II de 13 de janeiro.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o efetivo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Remissões
Todas as remissões feitas no presente Regulamento para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados, consideram-se automaticamente transpostas para as disposições respetivas dos diplomas que os substituírem.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Matosinhos, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 3 de agosto de 2000.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, nos termos legais.
08/03/2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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