A Polícia Municipal rege a sua atuação pelas seguintes normas de conduta:
- 1 -Subordinação à lei:
- a)Atuar no exercício das suas funções com absoluta neutralidade política, imparcialidade e, consequentemente, sem discriminação de raça, religião, sexo ou opinião e em observância estrita dos princípios gerais consagrados na Constituição da República e restante ordenamento jurídico.
- 2 -Relações com a comunidade:
- a)Impedir, no exercício da sua atuação profissional, qualquer prática abusiva, arbitrária ou discriminatória de violência física ou moral;
- b)Manter sempre um trato correto e esmerado, nas suas relações com os cidadãos, a quem procurarão auxiliar e proteger, sempre que as circunstâncias o aconselhem ou para as quais seja solicitada;
- c)Esclarecer os cidadãos das causas e finalidades da sua intervenção;
- d)Atuar com a decisão necessária e sem demora no exercício das suas funções quando da sua atuação depender o afastamento de um perigo ou dano grave, imediato e irreparável, em observância dos princípios de oportunidade e proporcionalidade na utilização dos meios disponíveis;
- e)Utilizar os meios coercivos previstos na lei, que tenham sido superiormente colocados à sua disposição, somente nas situações em que exista risco racionalmente grave para a sua integridade física ou de terceiros, para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir.
- 3 -No tratamento de detidos são aplicáveis ao presente Regulamento as normas constantes no Código do Processo Penal e na Lei n.º 19/2004 de 20 de maio, devendo os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos:
- a)Velar pela vida e integridade física das pessoas detidas provisoriamente, ou que se encontrem debaixo da sua custódia, com respeito pela honra e dignidade das mesmas;
- b)Cumprir e observar com diligência os trâmites, prazos e requisitos exigidos na lei, quando se proceda à detenção de um cidadão.
- 4 -Dedicação profissional:
- a)Desempenhar as suas funções com total dedicação, integridade e dignidade, devendo intervir sempre em defesa da lei, da segurança e bem-estar dos cidadãos.
- 5 -Sigilo profissional:
- a)Guardar sigilo de todas as informações que conheçam por razão ou em função do desempenho das suas funções;
- b)Não revelar matérias respeitantes a assuntos relativos ao dispositivo ou atividade operacional de polícia, salvo mediante autorização da entidade hierarquicamente competente;
- c)Guardar rigoroso sigilo relativamente a elementos constantes de registos, de centros de dados e de quaisquer documentos a que, por motivo de serviço, tenham acesso.
- 6 -Responsabilidade:
- a)Ser responsáveis, pessoal e diretamente, pelos atos que, na atuação profissional, levarem a cabo infringindo ou desrespeitando as normas legais ou regulamentares que regem a sua profissão.
- 7 -Obediência hierárquica:
- a)Sujeitar a sua atuação profissional aos princípios de hierarquia e subordinação.
- 8 -Relação com as outras forças de segurança:
- a)Não interferir no serviço de qualquer outra autoridade, prestando-lhe auxílio se para tal forem solicitados.