- 1 -Os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos, no exercício das suas funções, só poderão utilizar os meios coercivos descritos no artigo anterior, fornecidos pelo Município.
- 2 -Compete ao Comandante decidir se os elementos do serviço devem desempenhar as suas funções armados ou desarmados.
Artigo 35.º — Meios coercivos
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019