O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deverá submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal de Matosinhos estabeleça, com o fim de determinar a conveniência, ou não, de continuarem na posse da arma. A periodicidade geral ou individual das provas será determinada sob proposta dos serviços médicos da Câmara Municipal de Matosinhos.
Artigo 37.º — Provas psicotécnicas para a posse de arma
Vigente desde: 11/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019