- 1 -O condutor a quem tenha sido entregue o veículo fica pessoalmente responsável pela sua utilização e manutenção.
- 2 -Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor deve verificar se existem anomalias na viatura, bem como as suas condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
Artigo 47.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 11/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2019