Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o efetivo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Artigo 62.º — Disponibilidade de serviço
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019