- 1 -O investigador de pós-doutoramento tem direito a uma carta de aceitação emitida pela FEP após o ato de inscrição e registo no respetivo sistema de informação.
- 2 -Ao investigador de pós-doutoramento é concedido, na medida das dos recursos disponíveis, o direito de usar os espaços e os recursos de investigação da Faculdade e, se for o caso, da estrutura de Investigação a que ficar afeto.
- 3 -Durante a sua estadia na UP, o investigador de pós-doutoramento terá acesso a:
- a)Uma conta de e-mail institucional da UP;
- b)Um cartão de acesso temporário às instalações e recursos que lhe forem disponibilizados;
- c)Bibliotecas da FEP e respetivos recursos informacionais;
- d)Computadores de acesso público;
- e)Rede wi-fi nos seus dispositivos pessoais nos espaços da Universidade do Porto.
- 4 -Os investigadores de pós-doutoramento têm direito a solicitar a interrupção de contagem de prazos por motivos devidamente justificados, como sejam licenças de parentalidade ou situações de doença prolongada.
- 5 -Com a conclusão do projeto, o investigador de pós-doutoramento terá direito a um documento comprovativo das atividades desenvolvidas, identificadas por referência ao programa de investigação aprovado na fase de candidatura.
- 6 -A realização de um programa de pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a U.Porto e o investigador de pós-doutoramento.
Artigo 10.º — Direitos do Investigador de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 06/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2020