- 1 -Quando aplicável, o investigador de pós-doutoramento deverá assinar um compromisso de cedência à FEP dos direitos relativos à propriedade industrial ou intelectual produzida no período da investigação de pós-doutoramento.
- 2 -Quando aplicável, a distribuição desses direitos, pela Faculdade e pela estrutura de investigação que acolheu o investigador de pós-doutoramento, constará da carta de aceitação emitida pelo Diretor.
Artigo 12.º — Propriedade Industrial ou Intelectual
Vigente desde: 06/04/2020
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