- 1 -O investigador de pós-doutoramento deverá pagar uma taxa cujo valor será fixado por despacho do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -No caso de o investigador de pós-doutoramento integrar a equipa de um projeto de investigação com financiamento externo sediado na FEP, o pagamento da taxa de inscrição pode ser dispensado, parcial ou totalmente.
- 3 -A dispensa do pagamento da taxa de inscrição, se concedida, deve constar da carta de aceitação a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 8.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 06/04/2020
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