- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
- 2 -Os benefícios previstos no presente Regulamento só são concedidos a projetos que se iniciarem após a notificação da aceitação da respetiva candidatura, bem como as respetivas despesas.
ANEXO
Delimitação a que alude o artigo 16.º
(ver documento original)
24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
314108623
Artigo 36.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2021