- 1 -O Município de Vila Pouca de Aguiar reserva-se o direito de, após prévia informação do encarregado de educação, proceder à cessação da participação no programa nos casos de violação por parte do participante, dos deveres resultantes do presente regulamento.
- 2 -Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, deverá fazê-lo após o encarregado de educação assinar um termo de responsabilidade no qual exponha os motivos desse facto.
Artigo 12.º — Interrupção e cessação da frequência
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023