O Município de Vila Pouca de Aguiar, entidade promotora do Campo de Férias, possui um livro de reclamações, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Artigo 16.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023