Altera o Regulamento dos Campos de Férias do Município de Vila Pouca de Aguiar
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Vila Pouca de Aguiar.
Campos de férias
Entende-se por "Campos de férias" as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo.
Destinatários
Informação prévia e inscrições
Exclusão e reduções de pagamento
Direitos dos participantes
Nos campos de férias promovidos pelo Município de Vila Pouca de Aguiar a inscrição incluirá:
1) Uma refeição por dia (almoço);
2) Acompanhamento por uma equipa constituída nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32//2011, de 7 de março;
3) Programa educativo, cultural e desportivo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
4) Seguro de responsabilidade civil que cubra acidentes pessoais durante o período circunscrito à atividade.
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes:
1) Respeitar o regulamento em vigor;
2) Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade promotora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
3) Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento da atividade;
4) Entregar toda a documentação solicitada no presente regulamento ou noutros que venham a ser elaborados, em especial, para determinadas atividades;
5) Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelo respetivo coordenador e monitores;
6) Usar de linguagem e ações que se pautem pelas normas de boa educação e respeito mútuo;
7) Informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
Horários
Regras de segurança
Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
1) Desaconselha-se o uso de vestuário e outros artigos de valor, não se responsabilizando o Município de Vila Pouca de Aguiar pelo seu extravio ou deterioração;
2) Os participantes devem usar roupa e calçado confortável e um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, e também uma bolsa e garrafa de água devidamente identificados:
3) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas;
4) É proibido fumar;
5) É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
6) O transporte das crianças até ao local onde decorrem os campos de férias é efetuado pelos encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos;
7) Sempre que o encarregado de educação pretenda que o seu educando se desloque sozinho até casa ou que outra pessoa o acompanhe no transporte, deverá assinar uma declaração, responsabilizando se por esse facto, não assumindo o Município de Vila Pouca de Aguiar a responsabilidade por qualquer acidente que envolva o participante;
8) O Município de Vila Pouca de Aguiar reserva-se o direito de dar o destino que entender à roupa e objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo dos campos de férias.
Desistências
A participação da desistência deverá ser efetuada até 3 dias antes do início do programa, exceto por motivos de saúde devidamente justificados.
Interrupção e cessação da frequência
Cuidados de saúde
Equipa técnica
As equipas técnicas serão compostas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32//2011, de 7 de março.
Direitos e deveres da equipa técnica
Livro de reclamações
O Município de Vila Pouca de Aguiar, entidade promotora do Campo de Férias, possui um livro de reclamações, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, o qual está ao dispor de todas as pessoas que o solicitem.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
7 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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