- 1 -Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra nenhum atraso na programação.
- 2 -O Município de Vila Pouca de Aguiar não assume o compromisso de esperar por participantes que não respeitem horários e os locais previamente definidos.
Artigo 9.º — Horários
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023