- 1 -Nas ZEDL podem ser reservados, para além dos legalmente exigidos, lugares de estacionamento especialmente destinados, para:
- a)Veículos portadores de cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, nos termos da legislação aplicável;
- b)Veículos de cargas e descargas, sem sujeição a pagamento, dentro do horário aprovado pela CMA e afixado na respetiva sinalização, sem prejuízo da aplicação do regime de estacionamento da ZEDL em que se insere, fora desse horário;
- c)Transportes públicos;
- d)Carregamento de veículos elétricos;
- e)Veículos da CMA, da AMO e das Juntas de Freguesia, como tal devidamente identificados;
- f)Veículos oficiais de entidades públicas que não disponham de estacionamento privativo e que fundamentem a necessidade de disporem de lugares de estacionamento reservado;
- g)Afetação à prossecução de outros objetivos específicos, sob proposta fundamentada da AMO;
- h)A residentes, condicionando o estacionamento apenas a veículos portadores de dístico de residente válido, não estando estas bolsas sujeitas a qualquer limitação de tempo ou pagamento de tarifa que não seja a tarifa de dístico de residente.
- 2 -A utilização dos lugares afetos a cargas e descargas pode ser condicionada a um limite temporal de 30 (trinta) minutos.
Artigo 10.º — Lugares de estacionamento reservados
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026