Regulamento Municipal de Estacionamento de Duração Limitada da Amadora.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, do artigo 70.º do Código da Estrada e do regime do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de utilização das zonas de estacionamento de duração limitada, doravante denominadas por zonas ou por ZEDL, sob jurisdição do Município da Amadora e aprova as tarifas de estacionamento aplicáveis ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, conjugado com o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL)
Implementação e delimitação das ZEDL
Veículos permitidos
Com respeito pela tipologia de lugares de estacionamento demarcados através da marca rodoviária M14b, podem estacionar nas ZEDL:
Procedimento de reserva de lugares
Os pedidos de reserva de lugar de estacionamento em ZEDL são da competência do Município da Amadora e devem ser dirigidos à AMO, que emite parecer prévio e não vinculativo.
Lugares de estacionamento reservados
Responsabilidade por danos
O pagamento da tarifa por utilização de lugares de estacionamento em ZEDL não constitui o Município da Amadora, nem a AMO, em qualquer responsabilidade perante o utente por danos emergentes de eventuais roubo ou furto, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados, lesões em pessoas ou prejuízos para bens que se encontrem no seu interior, salvo no caso de os danos resultarem de ação ou omissão dolosa ou negligente de agentes de fiscalização da AMO, quando aqueles atuarem como comitentes desta empresa.
Limite de Horários
Tarifas
Tipologias das tarifas
Compete à CMA, sob proposta da AMO, decidir sobre a tipologia das tarifas das ZEDL do Município da Amadora, de acordo com as alíneas seguintes:
Isenção do pagamento das tarifas de estacionamento
Pagamento da Tarifa
Títulos de estacionamento em ZEDL
Visibilidade e validade dos títulos em geral
Obrigação de recurso a outro meio de pagamento em caso de inoperacionalidade dos sistemas
Abrangência dos títulos de estacionamento
Estacionamento por tempo superior ao pago
Ausência de Título de Estacionamento
Dístico de residente
Atribuição do dístico de residente
Residentes em arruamentos que delimitam zonas de estacionamento
Os residentes em arruamentos que delimitam ZEDL devem optar por uma delas para efeitos de atribuição de dístico.
Renovação e substituição do dístico de residente
A renovação do dístico de residente é efetuada mediante requerimento do seu titular e depende da apresentação dos documentos comprovativos que atestem o preenchimento dos pressupostos exigidos para a sua emissão, conforme disposto no artigo 24.º deste Regulamento.
Dístico de Empresa
O dístico de empresa pode ser atribuído a pessoas singulares ou coletivas que, pela sua atividade profissional, tenham necessidade de estacionar numa ZEDL específica.
Atribuição do Dístico de Empresa
Documentação necessária à emissão de dístico de empresa
Dístico Especial de Estacionamento
Documentação necessária à emissão de dístico especial de estacionamento
Dístico de Residente Temporário
Dístico de Cuidador Informal
Elementos associados ao dístico
Devolução e cancelamento de dísticos
Troca de veículo
Extravio
A emissão de uma segunda via do dístico, por motivo de extravio, tem associado um custo previsto no Anexo IV ao presente Regulamento.
Ocupação excecional de lugares de estacionamento
Penalizações em matéria de ocupação excecional
A ocupação excecional do espaço em ZEDL sem a necessária autorização, ou em desconformidade com os termos e as condições estabelecidas na mesma, poderá ser regularizada, mediante o pagamento do dobro do valor da tarifa devida pela respetiva ocupação, sem prejuízo do estabelecido no Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 14 de novembro.
Lugares reservados de Estacionamento
Sinalização das ZEDL
As ZEDL estão devidamente sinalizadas nos termos do RST e do Código da Estrada.
Gestão e fiscalização do estacionamento
A gestão, exploração e fiscalização do estacionamento compete à AMO, para a qual, nos termos da lei, dos respetivos estatutos e do presente Regulamento, bem como no Código da Estrada e legislação complementar, são transferidos os poderes e as prerrogativas de autoridade pública necessários ao desempenho das suas funções, sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outras entidades.
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, Código da Estrada e legislação complementar é exercida pela AMO e pelos seus agentes de fiscalização devidamente identificados, nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de novembro, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades.
Atribuições da AMO e dos seus Agentes de Fiscalização
Compete especialmente à AMO e aos seus agentes de fiscalização:
Estacionamento proibido
Estacionamento indevido ou abusivo
Bloqueamento e Remoção do veículo
Contraordenações
Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, constitui contraordenação, nos devidos termos legais:
Regime sancionatório
Coimas
As coimas a aplicar pelo não cumprimento do presente Regulamento são as que estiverem legalmente previstas no disposto no Código da Estrada e na respetiva legislação complementar.
Norma transitória e revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
18 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
Tarifas
Tarifa Azul
Tarifa Laranja
Tarifa Verde
Tarifa Amarela
Tempo
valor
Tempo
valor
Tempo
valor
Tempo
valor
15 min
0,30 €
15 min
0,30 €
15 min
0,25 €
15 min
0,25 €
30 min
0,40 €
30 min
0,40 €
30 min
0,35 €
30 min
0,35 €
45 min
0,50 €
45 min
0,50 €
45 min
0,45 €
45 min
0,45 €
1 hora
0,75 €
1 hora
0,75 €
1 hora
0,60 €
1 hora
0,60 €
1h15
1,00 €
1h15
1,00 €
1h15
0,75 €
1h15
0,75 €
1h30
1,15 €
1h30
1,15 €
1h30
0,95 €
1h30
0,95 €
1h45
1,35 €
1h45
1,35 €
1h45
1,10 €
1h45
1,10 €
2h00
1,55 €
2h00
1,55 €
2h00
1,20 €
2h00
1,20 €
3h00
2,30 €
3h00
1,80 €
3h00
1,80 €
4h00
3,10 €
4h00
2,40 €
4h00
2,40 €
5h00
3,85 €
5h00
3,10 €
6h00
4,60 €
6h00
3,70 €
7h00
5,40 €
7h00
4,25 €
8h00
6,20 €
8h00
4,90 €
9h00
6,95 €
9h00
5,50 €
10h00
7,70 €
10h00
6,05 €
Bilhete máximo diário
3,00 €
Compensação por ocupação de via pública
Calculada nos termos do n.º 2 do artigo 38.º
ANEXO II
Dístico de Residente
1.º Dístico de Residente
Gratuito
2.º Dístico de Residente
45,00 €
2.º Dístico de Residente, caso o veículo seja 100 % elétrico
35,00 €
3.º Dístico de Residente
90,00 €
4.º Dístico de Residente e seguintes
150,00€
Emissão de 2.ª Via
25,00 €
Emolumento de emissão de dístico de Residente
6,00 €
ANEXO III
Dístico de Empresa
1.º Dístico de Empresa
Gratuito
2.º Dístico de Empresa
45,00 €
2.º Dístico de Empresa, caso o veículo seja 100 % elétrico
35,00 €
Emissão de 2.ª Via
25,00 €
Emolumento de emissão de dístico de Empresa
6,00 €
ANEXO IV
Outros Dísticos
Dístico Especial de Estacionamento
Gratuito
Dístico de Residente Temporário
45,00€
Dístico de Cuidador Informal
Gratuito
Emissão de 2.ª Via
25,00€
Emolumento de emissão de dístico:
6,00€
319978557