- 1 -Estão isentos do pagamento das tarifas de estacionamento em ZEDL:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos da propriedade ou com reserva de propriedade do Município da Amadora, das empresas municipais e serviços municipalizados, devidamente identificados;
- c)Os veículos da propriedade ou com reserva de propriedade das Juntas de Freguesia ou ao seu serviço, devidamente identificados;
- d)Os veículos da propriedade de IPSS, com sede no Município da Amadora, que tenham como missão o serviço de apoio domiciliário, que possuam Dístico Especial de Estacionamento válido;
- e)Os veículos da propriedade de entidades públicas que não disponham de lugares reservados, que exerçam atividade na área do Município da Amadora, e que possuam Dístico Especial de Estacionamento válido;
- f)Os veículos com Cartão ou Dístico de Estacionamento válido, para pessoas com mobilidade condicionada, emitido pelas autoridades competentes;
- g)Os motociclos, triciclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados em local especialmente reservado para esse efeito;
- h)Os eventos e obras de interesse municipal devidamente autorizados.
- 2 -Estão ainda isentos do pagamento da tarifa de estacionamento, na ZEDL onde estão integrados, os veículos que possuam dístico de residente ou de empresa válidos.
- 3 -Podem ainda ser isentos do pagamento das tarifas de estacionamento para determinada ZEDL os veículos pertencentes a outras pessoas coletivas, designadamente sem fins lucrativos, que prestem um serviço público ou de interesse coletivo para a comunidade, desde que devidamente autorizados.
- 4 -A autorização prevista na alínea h) do n.º 1 e n.º 3 é da exclusiva competência da Amadora Mobility.
Artigo 15.º — Isenção do pagamento das tarifas de estacionamento
Vigente desde: 02/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026