- 1 -O estacionamento em ZEDL, nos locais designados para o efeito, está sujeito ao pagamento de uma tarifa, cujo valor consta no Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Os utentes das ZEDL devem estacionar o veículo em qualquer lugar vago e destinado ao estacionamento de duração limitada, dentro dos limites definidos para esse lugar e efetuar o respetivo pagamento da tarifa nos equipamentos de controlo (parquímetros) destinados a esse fim e através de meios eletrónicos de pagamento disponíveis para o efeito.
- 3 -Uma vez findo o período de tempo pago, o utente deve proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável, ou retirar o veículo do local, abandonando o lugar de estacionamento.
Artigo 16.º — Pagamento da Tarifa
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026