A renovação do dístico de residente é efetuada mediante requerimento do seu titular e depende da apresentação dos documentos comprovativos que atestem o preenchimento dos pressupostos exigidos para a sua emissão, conforme disposto no artigo 24.º deste Regulamento.
Artigo 26.º — Renovação e substituição do dístico de residente
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026