- 1 -Em virtude da mudança de veículo, deve o seu titular proceder ao respetivo pedido de substituição de dístico, instruído com o documento da viatura, e à devolução do dístico atual, sujeito ao pagamento de um emolumento, no valor constante nos Anexos ao presente Regulamento.
- 2 -O novo dístico terá a mesma duração do anterior.
Artigo 36.º — Troca de veículo
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026