- 1 -São expressamente revogados todos os regulamentos municipais existentes em matéria de estacionamento de duração limitada, bem como todas as deliberações que contrariem o preceituado no presente Regulamento, na exata medida em que não constituam exceção a este regime geral.
- 2 -As referências utilizadas em termos do Código da Estrada e legislação complementar terão a devida correspondência, conforme as alterações introduzidas naqueles diplomas legais.
Artigo 51.º — Norma transitória e revogatória
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026