- 1 -A Trasladação de cadáver é efectuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efectuada em caixa de zinco, com a espessura mínima de 0,4 mm de madeira.
- 3 -Quando a transladação se efectuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 27.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009