- 1 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços do Cemitério devem igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos nas alíneas a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 28.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009