- 1 -A Concessão de Terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir aquando do pagamento da taxa concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 32.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 11/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009