- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimentos de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alterações do aspecto inicial dos jazigos ou sepulturas.
Artigo 47.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009