Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
Artigo 58.º — Retirada de objectos
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009