- 1 -O cartão AlviJovem é um documento de identificação emitido pela Câmara Municipal, para efeito da concessão dos apoios previstos no presente regulamento, mediante a sua exibição.
- 2 -O cartão AlviJovem é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido ou emprestado.
- 3 -O cartão AlviJovem tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos, com a aposição de vinheta anual nos serviços de Ação Social do Município, desde que se mantenham as condições definidas no artigo 5.º do presente regulamento.
- 4 -O cartão AlviJovem caduca:
- a)Na data nele indicada, se não for requerida, dentro do prazo, a sua renovação;
- b)No final do ano civil em que o beneficiário complete os 35 anos de idade.
Artigo 6.º — Modelo e validade
Vigente desde: 27/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2017