O trânsito dos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública através de:
- a)Circulação em dois sentidos, em duas ou mais vias de trânsito;
- b)Circulação em sentido único, em uma ou mais vias de trânsito.
O trânsito dos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública através de:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2018