Sem prejuízo do disposto no número anterior, estão isentos de taxas, quando as viaturas estão devidamente caracterizadas ou identificadas, os parques privativos destinados a:
- a)Corporações de Bombeiros, até ao limite de 3 lugares;
- b)Sedes de Freguesia, até ao limite de 2 lugares;
- c)Farmácias, até ao limite de 2 lugares, quando possível;
- d)Outras entidades, como: Instituições privadas de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública, fundações e associações sem fins lucrativos e entidades canonicamente constituídas, serão objeto de análise individual, sendo que em caso de aprovação será atribuído 1 lugar;
- e)Outras situações a analisar no caso concreto.