O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
Republicação do Regulamento n.º 87/2015, de 26 de fevereiro
Regulamento do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos no Ministério dos Negócios Estrangeiros
O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), prevê, nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, a possibilidade de criação de programas específicos cujos destinatários, pelas suas particulares qualificações profissionais e académicas, se enquadrem especificamente nas missões e atividades prosseguidas por determinados órgãos e serviços, e ainda a criação de programas específicos de estágio em função das condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades. Prevê ainda o n.º 4 do mesmo artigo que a criação, as condições e os requisitos dos programas específicos de estágio referidos, bem como a respetiva regulamentação, devem obedecer, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, e devem constar de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respetiva tutela.
Para o efeito, foi criado e regulamentado pela Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), tendo sido indicada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma, como entidade promotora do presente programa.
Foram atribuídas diversas competências a esta Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nomeadamente no que diz respeito à definição das regras a aplicar nos métodos de seleção dos candidatos a estágio, à gestão do próprio programa e à orientação dos estágios dos candidatos selecionados. O presente regulamento tem por objetivo definir aspetos que, nos termos da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, sejam da competência da entidade promotora.
Assim, no uso de competência própria, na qualidade de dirigente máximo da Entidade Promotora, o Secretário-Geral do MNE faz aprovar o seguinte regulamento: