Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 15.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a constituição das comissões de seleção e avaliação é publicada no sítio do PEPAC-MNE antes da data de início das candidaturas, podendo, sempre que o número de candidatos o justifique, ser chamadas posteriormente a exercer funções nas comissões de seleção e de avaliação adicionais.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 12/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2019